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II Governo Constitucional de Portugal

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II Governo Constitucional de Portugal
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O II Governo Constitucional de Portugal tomou posse a 23 de janeiro de 1978, sendo chefiado por Mário Soares e constituído por uma coligação entre o Partido Socialista e o Centro Democrático Social. Terminou o seu mandato a 29 de agosto de 1978,[1] após exoneração do então Presidente da República António Ramalho Eanes, devido a divergências no seio da coligação que levaram o líder do CDS, Freitas do Amaral, a retirar o apoio formal ao Governo a 24 de julho.[2][3]

Factos rápidos Início, Fim ...
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História

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Liderado pelo primeiro-ministro socialista cessante, Mário Soares, este governo é formado e apoiado por uma coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Centro Democrático Social (CDS). Juntos, eles têm 149 deputados em 263, ou seja, 56,7% dos assentos na Assembleia da República.

Constituiu-se na sequência da demissão do I Governo Constitucional, liderado por Soares, constituído apenas pelo PS e independentes, e beneficiando do apoio tácito do Partido Social Democrata (PPD/PSD) e do CDS. A 8 de dezembro de 1977, o executivo submete-se a um voto de confiança, que perde por 100 votos a favor e 159 contra. A 29 de dezembro, o Presidente da República António Ramalho Eanes dá instruções a Soares para constituir o novo executivo. O Primeiro-Ministro cessante empreende consultas com os outros partidos representados no Parlamento. Obtém um acordo com o CDS, ratificado, a 18 de janeiro de 1978, pela direção do PS.

Mário Soares toma posse a 23 de janeiro, formando um governo de dezanove ministros, incluindo três democratas-cristãos e quatro independentes. Com exceção do Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel, os principais ministérios mudam de mãos, sendo o Ministro da Justiça, António de Almeida Santos, nomeado para o recém-criado cargo de Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro.

A 2 de fevereiro, o novo gabinete apresenta-se aos deputados e Mário Soares apresenta o seu programa. No recomeço dos trabalhos parlamentares, o PPD/PSD e o Partido Comunista Português (PCP) apresentaram, cada um deles, uma moção de rejeição a fim de evitar a aprovação tácita do programa de governo. Ambos os textos são rejeitados e o debate termina em 13 de fevereiro, levando à posse do novo executivo.

A 24 de julho, o conselho nacional do CDS pede aos seus três ministros que apresentem a sua demissão, de forma a permitir ao primeiro-ministro proceder a uma remodelação ministerial capaz de garantir a continuidade da coligação. No entanto, três dias depois, o Chefe de Estado anunciou a exoneração de Soares. A 9 de agosto, Ramalho Eanes nomeia o empresário Alfredo Nobre da Costa Primeiro-Ministro, e este constitui vinte dias depois o III Governo Constitucional.

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Composição

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O Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de março,[4] a Lei Orgânica do II Governo Constitucional, determinou a seguinte constituição do governo:[5][6]

O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e por Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado.

2 - O Governo compreende os seguintes Ministros:

a) Da Defesa Nacional;

b) Adjunto do Primeiro-Ministro;

c) Das Finanças e do Plano;

d) Da Administração Interna;

e) Da Justiça;

f) Dos Negócios Estrangeiros;

g) Da Reforma Administrativa;

h) Da Agricultura e Pescas;

i) Da Indústria e Tecnologia;

j) Do Comércio e Turismo;

l) Do Trabalho;

m) Da Educação e Cultura;

n) Dos Assuntos Sociais;

o) Dos Transportes e Comunicações;

p) Da Habitação e Obras Públicas.

3 - Têm ainda assento em Conselho de Ministros o Ministro da República para os Açores e o Ministro da República para a Madeira nas reuniões que tratem de interesses para as respetivas regiões.

4 - O Ministro adjunto do Primeiro-Ministro coadjuva este na coordenação e orientação dos diversos Ministérios, desempenhando, outrossim, funções de natureza específica que pelo Primeiro-Ministro lhe sejam cometidas.

5 - O Primeiro-Ministro é ainda coadjuvado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

6 - Integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência direta do Primeiro-Ministro funciona a Secretaria de Estado da Comunicação Social.[4]

Mais informação Cargo, Retrato ...

Secretários e subsecretários de Estado

Mais informação Dependência, Cargo ...
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Referências

  1. Portugal, Grand Union. «Tomada de Posse do ii Governo Constitucional». www.historico.portugal.gov.pt. Consultado em 1 de novembro de 2018
  2. «Mário Soares». www.jn.pt. Consultado em 2 de novembro de 2018
  3. Falcão, Catarina. «Os governos mais curtos da democracia portuguesa». Observador. Consultado em 2 de novembro de 2018
  4. Portugal, Grand Union. «Lei Orgânica do ii Governo Constitucional». www.historico.portugal.gov.pt. Consultado em 1 de novembro de 2018
  5. Guimarãis, Alberto Laplaine; Ayala, Bernardo Diniz de; Machado, Manuel Pinto; António, Miguel Félix. «II Governo Constitucional». Os Governos da República: 1910–2010. Lisboa: Edição dos autores. p. 419–422. ISBN 978-989-97322-0-9
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