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XXI Governo Constitucional de Portugal

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XXI Governo Constitucional de Portugal
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O XXI Governo Constitucional de Portugal (26 de novembro de 201525 de outubro de 2019), também conhecido por "geringonça", foi o segundo governo formado com base nos resultados das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015, após o governo da coligação Portugal à Frente (Partido Social Democrata e CDS – Partido Popular), com maioria relativa, não ter conseguido apoio parlamentar maioritário para entrar em funções. Teve por base três acordos de incidência parlamentar firmados bilateralmente entre o Partido Socialista (PS) e os outros três partidos de esquerda, Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), que, para tal, com o apoio do deputado do Pessoas–Animais–Natureza (PAN), fizeram aprovar na Assembleia da República uma moção de rejeição do programa do XX Governo Constitucional, que não chegou a entrar em funções, tendo governado apenas em gestão corrente.[1]

Factos rápidos Portugal, III República Portuguesa ...
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História

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Cavaco Silva encontrava-se duplamente impossibilitado de convocar eleições legislativas antecipadas, visto que estava a cumprir os seis últimos meses do seu mandato e a Assembleia da República, de acordo com a Constituição Portuguesa de 1976, não pode ser dissolvida por um Presidente nos últimos seis meses de mandato nem nos primeiros seis meses após as eleições legislativas (artigo 172.º).[2]

Após ouvir os sete partidos com representação parlamentar: Partido Social Democrata, Partido Socialista, CDS – Partido Popular, Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português, Partido Ecologista "Os Verdes" e Pessoas–Animais–Natureza,[3] o Presidente da República indigitou, no dia 24 de novembro, António Costa como Primeiro-Ministro.[4]

A maioria dos meios de comunicação referia-se ao XXI Governo como o "Governo de Esquerda" ou "Governo das Esquerdas", ou, simplesmente, "Maioria de Esquerda" ou "Frente de Esquerda", devido ao apoio parlamentar dos partidos de esquerda que asseguraram a entrada em funções do executivo. Estas circunstâncias, até à data inauditas na história da democracia portuguesa, valeram-lhe também, por parte dos seus opositores políticos, o epíteto depreciativo de "A Geringonça", após o líder centrista Paulo Portas, parafraseando um artigo de Vasco Pulido Valente no jornal Público, ter-se referido à alternativa de governo de esquerda, numa sessão parlamentar, como: "isto não é bem um governo, é uma geringonça".[5]

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Tomada de posse

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O XXI Governo Constitucional tomou posse no dia 26 de novembro de 2015 numa cerimónia presidida pelo Presidente da República de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, e pelo Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, no Palácio da Ajuda, em Lisboa. Estiveram também presentes, o Primeiro-Ministro cessante Pedro Passos Coelho, o Presidente do Tribunal Constitucional e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.[6]

António Costa começou o discurso a agradecer ao Presidente da República de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues e ao Primeiro-Ministro cessante Pedro Passos Coelho. Sublinhou que "O Governo que hoje toma posse não é um Governo temeroso do futuro" e a meio do seu discurso, António Costa dirigiu-se a Cavaco Silva para sublinhar que "a democracia é sempre capaz de gerar alternativas", considerando que este é "um Governo confiante" na "solidariedade parlamentar" que confere "legitimidade" ao Executivo agora empossado. "Infelizmente, e depois de tantos sacrifícios, a nossa sociedade está mais pobre e desigual", diz António Costa. "O país está hoje mais endividado." Costa garantiu que o seu Governo não vai promover "radicalizações", prometendo que a conduta do seu Executivo se vai pautar "pela moderação". A sua alternativa será "realista, cuidadosa e prudente". Costa ainda falou do lugar de Portugal na União Europeia e no Mundo.[7]

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Tomada de posse do XXI Governo Constitucional a 26 de novembro de 2015.
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Lei orgânica

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O Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro,[8] alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março,[9] pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto,[10] pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro,[11] e pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março,[12] aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu Programa.

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Primeiro Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional de Portugal a 27 de novembro de 2015. Na foto, o Primeiro-Ministro António Costa e 12 dos seus ministros

Para cumprir essas prioridades, torna-se necessário um Governo mais colaborativo, o que se traduz na existência de Ministros e Ministras com competências transversais, por exemplo, em matéria de modernização administrativa, de planeamento ou de assuntos do mar. A importância de uma maior colaboração manifesta-se, também, na previsão do exercício conjunto ou coordenado de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção.

Tal não implica, no entanto, qualquer alteração à orgânica dos departamentos governamentais, nem sequer a criação de novos serviços e estruturas. Assim, a transversalidade do Governo expressa-se apenas na recomposição das competências dos seus membros e na articulação entre eles.

Valorizam-se, igualmente, na orgânica do Governo as áreas da cultura e da ciência, como pilares da sociedade de conhecimento, e confere-se a devida importância à política de inclusão das pessoas com deficiência, no âmbito de uma nova agenda das políticas de igualdade.

É ainda conferida primazia à integração de políticas dentro da mesma área de governação. Por esse motivo, toda a política europeia e externa de Portugal, desde a valorização da língua portuguesa à aposta na internacionalização da economia, depende do Ministro dos Negócios Estrangeiros. Do mesmo modo, o Ministro do Ambiente surge agora como responsável pelas políticas urbanas, de que os transportes urbanos e a habitação são o exemplo mais impressivo.

Por fim, o funcionamento do XXI Governo Constitucional assenta numa lógica sistematizada de serviços partilhados, sendo que a existência de novos Ministros não implica a criação de novos serviços de apoio. Assim, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros apoia departamentos dependentes de quatro ministros (Presidência e Modernização Administrativa; Adjunto; Planeamento e Infraestruturas; e Cultura); a Secretaria-Geral da Educação e Ciência apoia o Ministro da Educação e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, apoia o Ministro da Agricultura e a Ministra do Mar.[13]

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Código de conduta

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O Conselho de Ministros aprovou a 8 de setembro de 2016 o «Código de Conduta do Governo»[14] que pretende fixar, num documento orientador, a prática já aceite e reiterada no exercício de cargos públicos. Reafirmam-se, deste modo, os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente em matéria de garantias de plena independência, transparência, isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público. Por outro lado, clarificam-se os comportamentos a adotar em eventuais zonas de fronteira. Através desta resolução, o Governo define as orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e, indiretamente, para os demais dirigentes superiores da Administração Pública, dando assim cumprimento ao objetivo de valorizar o exercício de cargos púbicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.[15] O XXI Governo Constitucional estabeleceu como objetivo do seu Programa a valorização do exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.

Para esse efeito, considera-se importante definir expressamente padrões claros e rigorosos, prevenindo desse modo qualquer suspeição de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos públicos.

O Governo pretende fixar, num documento orientador, a prática já aceite e reiterada no exercício de cargos públicos, crescentemente mais escrutinados pela sociedade atual, que reclama regras escritas e exigentes. A presente resolução constitui um contributo do Governo, no exercício dos seus poderes autorregulatórios, para o cumprimento desses objetivos, ao definir orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e, indiretamente, para os demais dirigentes superiores da Administração Pública.

Reafirmam-se, deste modo, os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente, nomeadamente no Código do Procedimento Administrativo em matéria de garantias de plena independência, transparência, isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público, clarificando-se os comportamentos a adotar em eventuais zonas de fronteira.

Seguem-se, para o efeito, as orientações adotadas pelas principais organizações internacionais e regionais, bem como por diversas organizações não-governamentais que atuam na área da transparência e do combate à corrupção. A iniciativa agora aprovada deverá servir também como contributo para a definição de diretrizes para toda a Administração Pública, através da aprovação de um código de boas práticas administrativas. A presente resolução deverá ainda ser complementada pela regulação da atividade das organizações privadas que pretendem participar na definição e execução de políticas públicas (comummente conhecida como atividade de lobbying), à semelhança do que acontece em diversos ordenamentos jurídicos europeus. Trata-se, no entanto, nesses casos, de matérias que configuram restrições de direitos, liberdades e garantias e que portanto deverão ser reguladas em sede parlamentar, especialmente no âmbito dos trabalhos em curso na Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, constituída na XIII legislatura.

A presente resolução estabelece, assim, os princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta dos membros do Governo em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais e de convites ou benefícios similares. Cabendo ao Governo não só dirigir os serviços públicos da administração direta do Estado, mas também fixar orientações genéricas à administração indireta – nela se incluindo os institutos públicos e as empresas públicas –, aproveitou-se esta oportunidade para abranger também a atuação de todos os dirigentes superiores da Administração Pública.

A presente resolução habilita os membros do Governo a aplicar as diretrizes contidas neste Código aos titulares dos órgãos dirigentes superiores da Administração Pública que estejam sujeitos aos seus poderes de hierarquia e de superintendência, tanto nas cartas de missão que lhes são conferidas, nos termos do artigo 19.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro,[16] como nos contratos de gestão celebrados com gestores públicos, nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.[17][18]

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Composição

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De acordo com o artigo 183.º da Constituição Portuguesa, o Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado, podendo incluir um ou mais Vice-Primeiros-Ministros. O número, a designação e as atribuições dos ministérios e secretarias de Estado, bem como as formas de coordenação entre eles, são determinados, consoante os casos, pelos decretos de nomeação dos respectivos titulares ou por decreto-lei.

A composição do XXI Governo Constitucional era a seguinte:[19][20][21]

Primeiro-Ministro

Mais informação Retrato, Cargo ...

Ministros

Mais informação Retrato, Cargo ...

Por partido político

Mais informação Independentes, Total ...

Secretários de Estado

Cada Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções por um ou mais Secretários de Estado.

Mais informação Retrato, Cargo ...

Gabinetes

Cada gabinete é constituído de pessoas de diversas áreas. Os Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros são equiparados, para efeitos da legislação sobre gabinetes, a gabinetes ministeriais.[23]

Mais informação Primeiro-Ministro, Cargo ...
Mais informação Ministros, Ministro dos Negócios Estrangeiros ...
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Salários

Mais informação Cargo, Data estabelecida ...

Primeiro-Ministro

Para o salário do Primeiro-Ministro, a lei[26] fixa um vencimento de 75% do valor do vencimento do Presidente da República, ou seja, 4892,25 €. À semelhança do Presidente da Assembleia da República, também o Primeiro Ministro tem direito a despesas de representação, correspondentes a 40% do seu vencimento, ou seja, 1956,90 €.

Ministros

Para o salário dos Ministros, a lei fixa um vencimento de 65% do valor do vencimento do Presidente da República, ou seja, 4239,95 €. A juntar a este valor estão as despesas de representação, correspondentes a 40% do seu vencimento, ou seja, 1695,98 €.

Secretários de Estado

Para o salário dos Secretários de Estado, a lei fixa um vencimento de 60% do valor do vencimento do Presidente da República, ou seja, 3913,80 €. As despesas de representação correspondem a 35% do seu vencimento, ou seja, 1369,83 €.

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Remodelações

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Mais informação Data, Cargo ...

Demissão do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Wengorovius Meneses

Mais informação Decretos do Presidente da República ...

Demissão do Ministro da Cultura, João Soares

Mais informação Decretos do Presidente da República ...

Remodelações no Ministério das Finanças

Mais informação Decretos do Presidente da República ...

Demissão dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, da Internacionalização e da Indústria

Mais informação Comunicado, Decretos do Presidente da República ...

Demissão dos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, da Administração Pública

Mais informação Decretos do Presidente da República ...

Demissão da Secretária dos Assuntos Europeus, e das Florestas e Desenvolvimento Rural

Mais informação Decretos do Presidente da República ...

Criação da Secretaria de Estado da Habitação, com Ana Pinho no cargo

Mais informação Decretos do Presidente da República ...
Mais informação Decretos do Presidente da República ...
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Medidas e atos

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2015

Processo de reversão da concessão dos transportes de Lisboa e Porto

A 9 de dezembro de 2015, o Parlamento aprova reversão da concessão de transportes de Lisboa e Porto, um texto conjunto de PS e PEV.[59]

Abonos de família, pensões e rendimento social de inserção

A 16 de dezembro de 2015, o Governo anuncia em debate quinzenal a atualização do valor das pensões dos regimes Geral e proteção social, a reposição aos valores de 2010 do complemento solidário para idosos e rendimento social de inserção.[60]

Venda do Banif

A 20 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal, primeiro, e António Costa, depois, anunciaram a venda do Banif ao Banco Santander Totta no âmbito da medida de resolução aplicada ao banco cuja maioria do capital pertencia ao Estado português – o objetivo foi impedir a liquidação do banco.[61]

2016

Salário mínimo sobe para 530 euros

A 1 de janeiro de 2016, o salário mínimo nacional sobe para 530 euros depois de aprovada a 23 de dezembro de 2015 em Conselho de Ministros, e promulgada a 29 de dezembro de 2015 pelo Presidente da República.[62]

Tensão com Bruxelas

Janeiro de 2016 fica marcado por duras negociações entre Governo e Bruxelas sobre o orçamento para 2016, com a rejeição do documento por parte de Bruxelas.[63]

Orçamento com votos favoráveis de BE, PCP e PEV

Com a aprovação a 23 de fevereiro de 2016 do Orçamento na generalidade, o executivo do PS chefiado por Costa conseguiu que, primeira vez em democracia, este documento tivesse votos favoráveis de BE, PCP e ecologistas.[61]

Lei da adoção por casais do mesmo sexo

Fora do âmbito económico, os partidos à esquerda uniram-se para aprovar recentemente a adoção de crianças por casais do mesmo sexo, mesmo que numa primeira instância o ainda Presidente da República, Cavaco Silva, tenha vetado o documento. Posteriormente, o parlamento – por via de PS, BE, PCP, “Os Verdes” e do deputado do PAN – confirmou a proposta e Cavaco Silva acabaria por promulgar a lei. A 29 de maio de 2016, a lei entra em vigor.[61]

Acordo com a companhia aérea TAP

A 21 de maio de 2016, é assinado o acordo com o Governo para que 50% do capital da TAP Portugal volte a ser estatal, tendo pago 1,9 milhões de euros.[64]

Descida do IVA na restauração

A 1 de julho de 2016, o IVA na restauração baixa de de 23% para 13% depois da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2016.[65]

Lei das 35 horas na função pública

A 2 de junho de 2016, entra em vigor a lei das 35 horas de trabalho semanal para a função pública tendo tido votação final global no parlamento, com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP. A 1 de julho do mesmo ano, a lei entra em vigor.[66]

Polémica com viagens pagas pela Galp

Em agosto de 2016, é revelado que as viagens do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade foram pagas pela Galp para assistir aos jogos da seleção portuguesa no Campeonato Europeu de Futebol de 2016 em França.[67]

Manuais escolares do 1° ano gratuitos

Em setembro de 2016, entra em vigor a lei que refere que os livros escolares são gratuitos para 370 mil alunos do 1° ano, sendo devolvidos no final do ano letivo para serem reutilizados no ano a seguir. O custo total da medida foi de 3 milhões de euros.[68]

Imposto municipal sobre imóveis

Em dezembro de 2016, é anunciado para o Orçamento de Estado de 2017, um imposto municipal sobre imóveis a partir dos 600 mil euros.[69]

Animais deixam de ser coisas perante a lei

A 22 de dezembro de 2016, o Parlamento aprovou por unanimidade que os animais passem a deixar de ser considerados coisas, no Código Civil, para passarem a ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade” e “objecto de protecção jurídica”. A lei entra em vigor a 1 de maio de 2017.[70]

2017

Salário mínimo sobe para 557 euros

A 1 de janeiro de 2017, o salário mínimo nacional sobe para 557 euros depois de aprovada em Conselho de Ministros, e promulgada a 28 de dezembro de 2016 pelo Presidente da República.[71]

Refrigerantes, bebidas açucaradas, alcoólicas e tabaco mais caros

A 1 de fevereiro de 2017, os refrigerantes, bebidas açucaradas, alcoólicas e tabaco ficaram mais caros. Uma garrafa de refrigerante ficou 15 cêntimos mais cara se tiver um teor de açúcar de até 80 gramas por litro e vai encareceu 30 cêntimos se o teor de açúcar for acima daquele valor.[72] Por sua vez, o tabaco também teve uma subida, sendo ela de 18%, ou seja, 80 cêntimos.[73] Para as bebidas alcoólicas, estão abrangidas[74]:

- as bebidas destinadas ao consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, abrangidas pelo código nomenclatura combinada (NC) 2202;

- as bebidas abrangidas pelos códigos NC 2204, 2205, 2206 e 2208, com um teor alcoólico superior a 0,5% vol. e inferior ou igual a 1,2% vol.

- os concentrados, sob a forma de xarope ou pó, destinados à preparação, nas instalações do consumidor ou de retalhista, de bebidas adicionadas de açúcar.

Leis previstas no orçamento de Estado de 2017.

Aeroporto do Montijo

A 15 de fevereiro de 2017, é assinado o memorando de entendimento para que seja criado o aeroporto complementar do Montijo. O acordo prevê um estudo aprofundado que implica uma adaptação das pistas da base aérea.[75]

Défice em 2,06%, valor mais baixo desde 1974

A 24 de março de 2017, é anunciado que o défice de 2016 ficou em 2,1% do PIB, de acordo com a estimativa divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), sendo o valor mais baixo em 42 anos.[76]

Venda do Novo Banco

A 31 de março de 2017, o governo anuncia a venda do Novo Banco por 1000 milhões de euros à Lone Star. Através da injeção de capital a realizar, a Lone Star passa a deter 75% do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução mantém 25% do capital.[77]

Saída do Procedimento por Défice Excessivo

A 25 de maio de 2017, Portugal sai oficialmente do Procedimento por Défice Excessivo depois da recomendação da Comissão Europeia.[78]

Pedido de demissão da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Defesa Nacional pelo CDS-PP

A 3 de julho de 2017, a presidente do CDS-PP, Assunção Cristas, pediu a demissão da ministra da Administração Interna e do ministro da Defesa Nacional, considerando-as inevitáveis porque estes governantes “não souberam estar à altura das suas responsabilidades”. Isto ocorre depois do incêndio de dia 17 de junho de 2017 em Pedrógão Grande, que provocou 64 mortos, e após o furto de armamento em Tancos.[79]

Desregulação das leis de imigração

Até Agosto de 2017, só era concedida autorização de residência em Portugal a imigrantes mediante a apresentação de contracto de trabalho e registo de contribuições fiscais para garantir que tinham capacidade de se sustentarem em território nacional.[80]

Contra o parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 2017 o Bloco de Esquerda propôs passar a autorizar a residência a imigrantes mediante inscrição na Segurança Social e "promessa de um contracto" somente, mesmo sem provas de capacidade de se sustentarem, que foi aprovada pelo governo com votos dos partidos de esquerda.[80]

Abertura das finanças partidárias ao financiamento ilimitado por privados

Até 2017, estava regulado por lei um limite máximo de dinheiro que os partidos políticos em Portugal podiam receber, tanto pelo estado como por via privada. Neste ano, o PSD o PS, PCP, BE e PEV, votaram a favor da sua isenção de pagamento de IMI, IMT e imposto automóvel e abolição do limite de angariação de fundos por parte de partidos políticos, permitindo assim que todos os partidos aceitem de forma ilimitada "donativos" da parte de privados, semelhante ao que sucede nos EUA, mas que não são obrigados a revelar publicamente.[81][82][83][84][85][86][87]


2019

Desregulação das leis de imigração

Até 2019, a lei exigia estrita legalidade na entrada no país, mas o governo mudou uma vez mais a lei para passar a oficialmente "presumir entrada legal" de quem esteja a trabalhar há 12 meses no país, significando que todos os imigrantes podem ser legalizados após 12 meses de estadia ilegal desde que não sejam detectados.[88]

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Conselho de Ministros

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De acordo com o artigo 4.º da Lei Orgânica, o Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e composto por todas/os as/os ministras/os. Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, participam nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a Secretária de Estado Adjunta do Primeiro-Ministro e o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. Podem também participar nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito de voto, as/os secretárias/os de Estado que venham, em cada caso, a ser convocadas/os por indicação do Primeiro-Ministro. A organização e o funcionamento do Conselho de Ministros são regulados no regimento do XXI Governo Constitucional, aprovado por resolução do Conselho de Ministros.

Até 14 de agosto de 2025, tinham sido realizados 81 Conselhos de Ministros ordinários e 9 Conselhos de Ministros extraordinários.

Comunicados

Mais detalhes em: site do governo.

Mais informação Aprovações e analises do Conselho de Ministros ...

  

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Índices de popularidade

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Governo

Mais informação Índices de popularidade, Intenção de voto ...

A tabela a seguir mostra o resultado de pesquisas de opinião feitas ao longo dos meses sobre como a população avalia o governo de António Costa. A atuação do Governo, no seu conjunto, tem sido:

2016

Mais informação /, Jan ...

2017

Mais informação /, Jan ...

2018

Mais informação /, Jan ...

Primeiro-Ministro

33,6%
-0,6%

A tabela a seguir mostra o resultado de pesquisas de opinião feitas ao longo dos meses sobre como a população avalia o governo de António Costa. A atuação do Primeiro Ministro, António Costa, tem sido:

2016

Mais informação /, Jan ...

2017

Mais informação /, Jan ...
 Nota: Em Dezembro de 2015, o novo Governo acaba de tomar posse, pelo que esta questão não foi incluída no inquérito.
 Nota: 00,0% e é equivalente a falta de dados pelo momento.

Ministros

A tabela a seguir mostra o resultado de pesquisas de opinião feitas entre 27 de julho e 2 de agosto de 2017 sobre como a população avalia os ministros do Governo. A avaliação dos ministros é de:

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Viagens primo-ministeriais

Durante o seu mandato, António Costa realizou 24 viagens oficiais a 19 nações diferentes.

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Identidade visual

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O governo de António Costa decidiu alterar a marca do executivo, lançada em 2011 pelo governo de Passos Coelho. A identidade tinha sido criada pela Brandia Central, num trabalho liderado por Hélder Pombinho. Os objetivos de então eram criar uma marca que sobrevivesse à mudança de governos e que uniformizasse as identidades dos vários ministérios e entidades estatais. O executivo socialista manteve na identidade a bandeira estilizada mas trocou a designação  “Governo de Portugal” por “República Portuguesa”.[143]

Composição

A identidade visual que define a imagem da República Portuguesa é uma composição de dois elementos base: o símbolo e o logótipo.

Logótipo

O logótipo é a forma particular como a designação “República Portuguesa” é representado graficamente. Neste caso, optou-se pela fonte de texto The Serif, que é uma interpretação moderna de um desenho de letra clássico, o que dá ao logótipo um equilíbrio entre estabilidade e modernidade. É uma fonte com uma personalidade vincada, pelo fato de usar a “serifa” (prolongamento nas terminações das letras) e, em termos de legibilidade, facilita a leitura das palavras, seja qual for a sua aplicação

Símbolo

Ficheiro:RepublicaPortuguesa (cropped).png

O símbolo é uma bandeira em movimento, elemento figurativo de grande expressão. Representa um país em ação que não está estático, que vive a sua história e funciona como um reforço da autoestima dos portugueses e do orgulho no seu país. Os contornos curvos deste símbolo atribuem-lhe dinamismo e dão-lhe emoção. As cores predominantes (verde e vermelho) identificam o país, atribuem carga institucional e apelam ao patriotismo.

Mais informação Sistema, Amarelo ...

Ver também

Notas e referências

  1. expresso.pt (10 de Novembro de 2015). «Governo caiu na Assembleia. Decisão nas mãos de Cavaco». 10 de Novembro de 2015. Consultado em 10 de Novembro de 2015
  2. Lusa (8 de Setembro de 2015). «Cavaco impedido de dissolver o Parlamento a partir desta quarta-feira». in Expresso. Consultado em 12 de Novembro de 2015
  3. RTP (5 de outubro de 2015). «PAN chega ao Parlamento». Consultado em 5 de outubro de 2015
  4. Presidência da República (24 de novembro de 2015). «PPresidente da República indicou Secretário-Geral do PS para Primeiro-Ministro». Consultado em 24 de novembro de 2015
  5. Marta Grosso (10 de Novembro de 2015). «Paulo Portas: "Não venham depois pedir socorro"». Rádio Renascença. Consultado em 21 de Janeiro de 2016
  6. Público (26 de novembro de 2015). «António Costa já é primeiro-ministro». 26-11-2015. Consultado em 26 de novembro de 2015
  7. Machado, Alexandre (26 de novembro de 2015). «Minuto-a-minuto: Costa confia na "solidariedade parlamentar" para governar sem medo. Cavaco duvida e lembra os seus poderes». Jornal de Negócios. Consultado em 20 de abril de 2017
  8. «Decreto-Lei n.º 251-A/2015». Diário da República. 16 de dezembro de 2015. Consultado em 14 de fevereiro de 2017
  9. «Decreto-Lei n.º 26/2017». Diário da República. 9 de março de 2017. Consultado em 14 de fevereiro de 2018
  10. «Decreto-Lei n.º 99/2017». Diário da República. 18 de agosto de 2017. Consultado em 14 de fevereiro de 2018
  11. «Decreto-Lei n.º 138/2017». Diário da República. 10 de novembro de 2017. Consultado em 14 de fevereiro de 2018
  12. «Decreto-Lei n.º 31/2019». Diário da República. 1 de março de 2019. Consultado em 3 de março de 2019
  13. «Lei orgânica do XXI Governo». República Portuguesa. 16 de dezembro de 2015. Consultado em 19 de março de 2017
  14. «Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016». Diário da República. 21 de setembro de 2016. Consultado em 14 de fevereiro de 2018
  15. «Comunicado do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2016». República Portuguesa. 8 de setembro de 2016. Consultado em 22 de abril de 2016
  16. «Novo Estatuto do Gestor Público - Decreto-Lei n.º 71/2007». Diário da República. 27 de março de 2007. Consultado em 7 de julho de 2017
  17. «Código de conduta do Governo». República Portuguesa. 26 de outubro de 2015. Consultado em 17 de março de 2017
  18. Presidência da República. «Decreto do Presidente da República n.º 129-C/2015 de 26 de novembro». 26-11-2015. Consultado em 27 de novembro de 2015
  19. Fiúza, Margarida (1 de maio de 2017). «O outro amigo de António Costa». Expresso. Consultado em 21 de outubro de 2017. Fui militante do Partido Socialista na primeira metade dos anos 90, mas não o sou desde que me dediquei à advocacia por completo
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